O trabalho abaixo foi de grande aprendizado para todos
diretamente envolvidos. Não apenas pelo conteúdo apreendido. Foi a
primeira vez que trabalhamos em equipe sem que houvesse sequer um
encontro presencial. Toda interação se deu por e-mails e, principalmente
pelo Google Docs.
Autores:
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
CLÁUDIA WEYNE PARENTE RIBEIRO
EDUARDO DA SILVA MARTINS
FABIANO SIQUEIRA DE ARAÚJO CHAVES
NORTARSO GOMES CHAVES MENDES
REGINA MASSAKO HAMAGUCHI
JUSTIFICATIVA
O
setor público necessita se adequar aos novos modelos impostos pela
cibercultura, não podendo continuar a manter-se nos velhos moldes, sob
risco de não atender às demandas sociais.
Apesar
de a Constituição Federal de 1988 ser considerada um retrocesso
administrativo ─ mesmo obtendo avanço no campo político ─, visto ter
sepultado a tentativa de implantação do modelo gerencial, iniciada em
1967 (PEREIRA, 1996; RENNÓ, 2010a, 2010b), reforçando o parcialmente
ultrapassado modelo burocrático, buscou, de certa forma, moralizar o
serviço público, o que foi ratificado pelas leis 8.112/20 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Federais) e 8.429/92 (regulamentadora
da improbidade administrativa). Todavia, o foco do Estado, nesse modelo,
está nele mesmo, e não no administrado. Em 1995, sob a liderança de
Bresser, é iniciada a implantação do PDRAE (Plano Diretor da Reforma do
Aparelho do Estado), visando implementar a administração gerencial. Em
1998, a Emenda Constitucional nº 19 fortalece esse processo, ratificando
e dando base mais que legal ─ constitucional ─ à efetiva realização, no
setor público, do modelo gerencial de administração. Na ocasião, a
eficiência foi inserida no texto constitucional, no caput do artigo 37.
Ressalte-se que, segundo Castro (2006), constitucionalmente, eficiência
é, simultaneamente, eficácia, eficiência e efetividade.
Nesse
contexto, está inserido o debate. Como gerir a coisa pública com a
eficiência ─ constitucionalmente falando ─ do setor privado? Esse é o
objetivo da administração gerencial. É nesse contexto que se insere a
hipotética UFNE, na qual se vê ─ no mesmo espaço ─, práticas
patrimonialistas, burocráticas, de bem estar social e gerenciais. De
certa forma, essa é a realidade de quase todas as organizações,
principalmente no setor público.
Eis
o porquê da presente análise: melhor compreender os conceitos estudados
em filosofia e administração e associá-los ao caso em questão. Nesse
esforço, investigar-se-á, por meio de pesquisa bibliográfica e
observação comparativa da realidade, o comportamento social e individual
dentro do contexto da Universidade Federal do Nordeste (UFNE), sempre
em busca de uma compreensão que permita uma positiva ação transformadora
da realidade organizacional.
Apresentação da análise do estudo de caso referentes às questões de cada aula.
1. A alteração da missão implicará em uma redução de benefícios e salários na área de ensino? Como? Por quê?
2. A alteração da missão ajudará a aumentar os recursos para as áreas de extensão e pesquisa? Como? Por quê?
3. Como a UFNE pode redefinir a sua missão para refletir o seu novo papel na comunidade?
A
resposta da terceira pergunta está no primeiro parágrafo e parte do
segundo. A primeira e a segunda perguntas são, na verdade, os dois lados
da seguinte indagação: qual a implicação financeira ─ no ensino, na
pesquisa e na extensão ─ da mudança da missão da UFNE? Essa é respondida
nos demais parágrafos.
A
atual missão ─ “formar profissionais oferecendo ensino de qualidade,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida” ─ é centrada no
ensino. Assim, a ajuda à comunidade é prioritariamente indireta,
dando-se através do profissional que a UFNE prepara. Essa universidade
está diretamente voltada para ela mesma. Segundo Chiavenato (2004, p.
601):
“A
missão se refere à finalidade ou motivo pelo qual a organização foi
criada e para o que ela deve servir. Ela significa a razão de existência
de uma organização. Na prática, a missão organizacional deve respondera
três perguntas básicas: quem somos nós? O que fazemos? E por que
fazemos o que fazemos? Assim, (...) está geralmente focalizada fora da
empresa (...). Se os membros não conhecem a missão de sua organização,
eles desconhecem por que ela existe e para onde ela pretende ir.”
Pelo
exposto, percebe-se que Chavienato acredita que a missão deve voltar-se
para os objetivos da organização, afirma estar “geralmente focada para
fora da empresa”. Logo, se a missão for modificada para “formar
profissionais de qualidade oferecendo à sociedade conhecimento de
qualidade, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, contribuindo
para a qualidade de vida”, a atuação dessa universidade seria bem mais
efetiva. Deixaria de voltar-se para si mesma, para focar a sociedade. É
claro que essa mudança, para verdadeiramente refletir os anseios da
universidade e da sociedade, deve ocorrer de forma participativa,
envolvendo todos os setores dessa instituição ─ docentes, discentes,
técnicos administrativos e parceiros ─ e os setores da sociedade que com
ela se relacionam diretamente.
E
não é só isso. O constituinte originário, visando a uma mais efetiva
atuação universitária e em consonância com os preceitos da moderna
administração, incluiu, no texto constitucional ─ no artigo 2007 ─, a
determinação de obediência “ao princípio de indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão”. Logo, com a mudança proposta da missão,
não apenas a universidade estaria melhor preparada para servir à
sociedade, mas também se adequaria os ditames constitucionais.
Essas
alterações, obviamente, modificariam o foco da instituição. De centrada
apenas no ensino ─ o que é comprovado pelo fato de 80% dos recursos e a
maioria dos servidores, docentes e técnicos administrativos, serem
dedicados exclusivamente a essa atividade ─, passaria a centrar-se na
tríade ensino, pesquisa e extensão. Destaque-se que isso adaptaria a
missão à cultura organizacional. Seria a institucionalização dos
símbolos, das metáforas e dos fatos organizacionais, aqui empregados no
sentido que lhes atribui Guimarães (2010, p. 24). Os símbolos seriam a
força da “mente coletiva da organização”, que expressa os valores pelos
quais essa se orienta ─ a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão e a diversidade são exemplos; as metáforas “são as intenções e
percepções subentendidas dos diversos interlocutores”, como o anseio de
que a UFNE auxilie mais diretamente ─ por meio da extensão ─ a
sociedade; e os fatos organizacionais são o cotidiano organizacional.
Ademais, isso possibilitaria a adequação da instituição à administração
moderna, promovendo uma efetiva e proveitosa interação com o meio na
qual está inserida. A estrutura do ambiente organizacional, na
conceituação tecida por Lopes (2010) ─ macroambiente, ambiente de
tarefas ou operacional e microambiente ─ sofreria benéfica alteração.
Centrada no ensino, a instituição se restringe a formar profissionais;
os seus clientes são os seus alunos, que nela ingressaram por meio do
vestibular. Caso foque também a extensão, poderia, por exemplo, oferecer
gratuitamente à sociedade um curso de inglês destinados a
não-universitários com certo nível de renda. Esse público, antes situado
no macroambiente ─ pois não se relacionava diretamente com a
organização ─, iria situar-se no ambiente de tarefas, na situação de
clientes. E o aumento desse ambiente significa o aumento da influência
da universidade, o aumento do seu papel.
Na
questão financeira, a mudança na missão resultará na alocação de
recursos e pessoal dedicados exclusivamente ao ensino para as atividades
de pesquisa e extensão. Talvez, houvesse redução nos benefícios e
salários vinculados ao ensino. Isso, porém, não significaria redução na
remuneração de docentes e técnicos. Uma parte da remuneração desses
seria composta por ensino, e outra, por pesquisa e extensão. E não é
apenas isso. O exemplo do CCT é enfático. Focou mais a pesquisa, em
projetos voltados à produção de conhecimento, e a extensão. Isso é do
interesse de empresas que desejam acompanhar as evoluções do mercado, no
fito de estar sempre à frente de seus concorrentes. Esse interesse
leva-as a estabelecer parcerias com a universidade, na qual se encontra a
mão-de-obra intelectual. Assim, o aporte de recursos deixa de ser
unicamente público, o que permite a ampliação dos recursos financeiros
e, conseqüentemente, do papel da universidade.
Como se vê, financeiramente, ninguém sairia prejudicado.
E, o que é melhor, haveria quatro grandes benefícios: (1) a comunidade
receberia assistência direta da universidade; (2) a capacitação dos
discentes e docentes seria mais efetiva, real, completa, visto ocorrer
não apenas intelectualmente, mas também na prática ─ para ser mais
exato, na práxis; (3) assumira gradativamente, através da pesquisa, o
seu papel de produtora de conhecimento; e (4) maior aporte de recursos
na universidade, por meio de parcerias com a iniciativa privada.
Há,
entretanto, grande dificuldade na implementação dessa mudança. Isso
exigiria esforço daqueles que há muito estão acomodados. Esses são os
que têm voz e vez no Conselho Universitário, que é o órgão supremo da
instituição. Além disso, o reitor é representante ─ como demonstrado por
suas atitudes ─ dessa facção. Talvez, a mudança tenha de ocorrer de
fora para dentro. Talvez, a única solução seja a pressão da própria
sociedade, explicitando enfática e ostensivamente que deseja maior
assistência por parte da UFNE.
4. O reitor da UFNE poderia ter tomado a decisão arbitrariamente e isoladamente? Por quê?
Não.
O administrador, no exercício de sua profissão, deve saber decidir
utilizando a capacidade de reflexão, de diálogo, de argumentação lógica,
ou seja, deve acima de tudo saber fazer uso das habilidades técnicas,
humanas, conceituais ─ como as entendem Katz e Khan (1990 apud
Guimarães, 2010) ─ e filosofais, dependendo do contexto no qual esteja
inserido.
Nessa questão, por exemplo, fala-se de uma decisão arbitrária
e isolada. Isso está em desfavor das habilidades humanas, cuja
importância é grandiosa ao administrador, pois demonstra sua capacidade
de lidar com pessoas; da habilidade técnica ─ se considerar a técnica de
administrar; da habilidade conceitual, visto não ter considerado as
conseqüências desastrosas de sua ação para o todo ─ considerando o
macroambiente, o ambiente de tarefas e o microambiente; e, por fim, em
desfavor da habilidade filosofal ─ habilidade essa conceituada por
Guimarães (2010) ─, mais especificamente na sua vertente axiológica,
pois desconsiderou os valores que devem reger as ações de um bom
administrador.
No âmbito de uma instituição na qual exista o processo decisório
através de conselho, esse tipo de atitude não é compatível com
a gestão efetiva das administrações públicas, que devem embasar suas
decisões na accountability ─ diretamente relacionada à transparência, à
obrigatoriedade de fundamentação de suas decisões e à responsabilização
do gestor ─ e numa gestão democrática e participativa, podendo ser tomadas ou por unanimidade, ou por decisão da maioria dos membros.
5. Os participantes do conselho que se abstiveram de votar, poderiam ter feito isso? Por quê?
Sim. A abstenção do voto ─ geralmente prevista no regimento das
organizações ─, não pode ser considerada de todo uma atitude reprovável.
Será condenável, quando der suporte à insegurança e à covardia. Será
louvável, quando discordar fundamentadamente das questões colocadas,
tendo sido frustrada a tentativa real de se colocar em pauta a questão
considerada pertinente.
Neste
caso ─ embora sendo possível, sendo um direito assegurado ─, foi
reprovável. Deveria ser pautada na percepção, por parte dos
conselheiros, da realidade interna e externa da organização,
vislumbrando as ameaças e as oportunidades, quando se considera os
fatores externos ─ macroambiente e ambiente de tarefas ou operacional ─,
e das forças e fraquezas, quando se considera os fatores internos ─
microambiente. Mas não o foi. O medo de se indispor com reitor foi que
gerou a abstenção.
O mundo moderno, globalizado, requer profissionais focados nas
necessidades da nova ordem mundial. Logo, há necessidade de
profissionais aptos social e politicamente, conscientes do seu papel
enquanto cidadãos críticos. Noutras palavras, profissionais que primem
pela habilidade conceitual, de Katz e Khan (1990 apud Guimarães, 2010) e
pela habilidade conceitual, de Guimarães (2010). A decisão deve ser
pautada nos fatos, nas avaliações e análises do contexto, com senso
ético, humano, coerente, verdadeiro e justo.
6. Como a UFNE poderá contemplar em seus valores as diferentes concepções sobre seu papel que existem na instituição?
Os valores são definidos pela missão. Chiavenato (2004) os conceitua como:
“Os
valores são as crenças básicas a respeito do que é importante e
constituem guias que orientam as práticas em uma organização (Ibidem, p.
408). (...) São as aspirações ideológicas mais generalizadas. (Ibidem,
p. 487). (...) Os valores (...), antes protetores visando à subordinação
das pessoas às suas chefias, agora passam a ser produtores e visando à
orientação das pessoas para o cliente, seja ele interno ou externo”
(Ibidem, p 587).
Como
se vê, enquanto a missão determina todas as ações organizacionais, os
valores as orientam. Outro destaque é o fato de terem passado de
centrados na subordinação a focados nas pessoas; o foco saiu da
instituição para os seus clientes, internos e externos. O impasse ─
dentre os muitos existentes ─ da UFNE relativo aos papéis refere-se ao
fato de os esforços institucionais e individuais permanecerem centrados
no ensino, na própria organização. Alguns acreditam que deveriam
centrar-se na tríade ensino, pesquisa e extensão; ou seja, também nos
fatores externos.
Na
terceira pergunta deste trabalho, já foi defendida e a idéia de que
essa tríade é a melhor opção, e esse processo seria iniciado pela
modificação da missão. Portanto, após essa mudança, é imprescindível se
adicionar novos valores. No caso exposto, não são colocados quais os
valores que orientam as ações da UFNE. Mas se sabe, entretanto, que
ética, efetividade e competência são valores universais, presentes em
praticamente todas as instituições. Logo, antes da alteração da missão,
esses já deveriam estar presentes. A citada alteração visa a aproximar
mais a universidade da comunidade e a desenvolver o seu papel de
produtora de conhecimento ─ não apenas o de repassadora, o que ocorreria
se ela ficasse centrada somente no ensino. Assim, poderiam ser
adicionados os seguintes valores: diversidade, para enfatizar que a universidade é um espaço aberto para todos; equidade, aqui
empregada no sentido de tratar os iguais com igualdade e os desiguais
com desigualdade ─ isso contemplaria o sistema de cotas; transparência, nos
processos seletivos e nas decisões administrativas ─ accountability ─, a
fim de evitar conflito de interesses e se garantir a efetiva
fiscalização da sociedade; gestão colegiada e participativa, para tentar evitar disparates semelhantes à unilateral decisão do reitor; indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; responsabilidade social; e, por fim, integração, o que possibilitaria a ação integrada de todos em prol dos objetivos coletivamente estabelecidos.
7. No caso da transferência da professora, esta poderia ter sido transferida? Por quê?
8. O reitor poderia transferi-la? Por quê?
As duas assertivas se complementam nas justificativas, portanto serão contempladas no mesmo texto.
A resposta para as duas é não.
A
função de administrar é bem complexa. No caso do serviço público, isso
se agrava, devido à sua maior amplitude e ao seu objetivo ─ proporcionar
bem estar social. Ademais, o gestor público, além de se pautar pelos
princípios da boa administração, deve caminhar nos trilhos da lei.
Diferentemente do administrador privado, que se regra pela licitude ─ na
qual o que não é proibido é permitido ─, o gestor público se rege pela
legalidade, na qual o que não é permitido é proibido.
Considerando
o ponto de vista legal, não há a possibilidade de transferência de
servidores de um órgão para outro. Esse instituto ─ o da transferência,
constante no revogado e inconstitucional inciso IV, do artigo 8°, da lei
8.112/90 ─, juntamente com ascensão e o aproveitamento, foi severamente
combatido pelo Judiciário e pela sociedade. Isso porque eram exceções à
obrigatoriedade de concurso público para uma nova investidura em cargo
público efetivo. Constitucionalmente, essa obrigatoriedade está prevista
no art. 37, II, da CRFB/88, bem como no artigo 10°, da Lei 8.112/90
(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais). O Judiciário, por meio de
seu órgão supremo, já consolidou jurisprudência nesse sentido.
“Conforme
sedimentada jurisprudência deste Supremo Tribunal, a vigente ordem
constitucional não mais tolera a transferência ou o aproveitamento como
formas de investidura que importem no ingresso de cargo ou emprego
público sem a devida realização de concurso público de provas ou de
provas e títulos.”
Além
disso, há de se considerar os princípios que regem todo o poder
público, constitucionalmente previstos no caput do artigo 37° ─
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além
disso, há outros previstos na Lei 9.784/99, em seu art. 2º:
“A
Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse
público e eficiência.”
Desses, o mais severamente afetado é o princípio da
impessoalidade, mais precisamente na vertente que enfoca o interesse
público. O gestor público gere patrimônio público, não podendo dele
dispor arbitrariamente. Ao realizar a transferência, em patente
desacordo com a lei ─ que representa a vontade do povo ─ e considerando
especialmente uma relação de amizade, dispôs da coisa pública como coisa
sua, incorrendo em vício de finalidade.
E não é apenas isso, o decreto 1.171/94, regulamentando as lei
8.112/90 e 8.249/92 (lei de improbidade administrativa), estabelece o
Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Esse, na aliena “f”, do inciso XV, do Anexo, afirma que é vedado:
“permitir
que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou
interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os
jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente
superiores ou inferiores.”
Logo, a famigerada decisão é, do ponto de vista legal, antiética.
Pode-se
também ressaltar que, mesmo que não houvesse essas disposições legais,
ainda assim seria no mínimo antiética e imoral essa atitude individual
do senhor reitor da UFNE. Faltou a consciência moral por parte do
representante legal da entidade, que acabou por refletir na sua postura
ética. Uma Instituição não poderia ser administrada de forma tão parcial
e ser considerada respeitável pela comunidade tanto institucional como
externamente. Em virtude desse tipo de atitude, é que surgiram o
nepotismo, o apadrinhamento e a generalizada corrupção que assola e
difama o poder público, que é considerando símbolo de descaso e
favoritismo.
9. A decisão da banca do concurso para professor deve ser questionada? Por
quê?
10.O candidato reprovado pode questionar o resultado do concurso? Por quê?
Do
ponto de vista legal, a decisão da banca deve ser questionada. É a
instituição da suspeição, na qual sendo comprovada a existência de
relações de amizade ou inimizade de membro da comissão examinadora com
candidato que a ela se submete, deve esse membro afastar-se,
declarando-se suspeito. Deveria esse ato ser espontâneo por parte do
examinador, que tem o dever ─ perante a consciência e à lei ─ de prezar
pelo devido processo legal, evitando e pugnando para que nada venha a
maculá-lo. No artigo 20, da lei 9784, de 1999 ─ lei essa que foi e é uma
tentativa de se padronizar o processo administrativo federal ─,
encontra-se a base legal da suspeição:
“Pode
ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade
íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os
respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro
grau.”
Como
se vê, mesmo que o candidato vencedor nunca houvesse desenvolvido
amizade com dois dos três membros da banca, o fato de sua esposa lá
lecionar ─ e se ela tiver “amizade íntima ou inimizade notória” com
qualquer dos examinadores ─, por si só, já seria causa de suspeição.
A ação judicial impetrada ─ caso nos autos se configure
provada a relação de amizade denunciada ─ terá fatalmente um único
desfecho: a anulação do certame, por vício de legalidade, e a requisição
determinadora de uma nova seleção, com outra banca examinadora. Caso o
juiz prolator da sentença tenha bom senso, determinará que a nova banca
seja composta por professores de outra universidade, desde que tenham
notório saber e comprovada idoneidade.
Feita a análise do ponto de vista legal, far-se-á outra sobre
o ponto de vista ético. Qual a intenção do impetrante? É denunciar a
gritante fraude? É tornar-se professor efetivo da UFNE? Caso deseje
denunciar a fraude ─ sendo sua atitude a concretização do dever de
cidadão ─, o seu ato foi mais do que acertado. E surtirá efeitos
concretos, na medida em que a ação espúria será anulada, e será dada
publicidade a essa decisão, o que intimidará a repetição desse
desrespeito aos candidatos e à sociedade. Todavia, isso pode fechar as
portas para o seu ingresso no corpo docente estatutário. Infelizmente,
via de regra, impera o corporativismo no setor público. Muitas vezes, o
preço da coragem é a discriminação e o sofrimento, pois ela bate de
frente com as relações de poder estabelecidas.
Nesse ponto, expõe-se o conflito ético pelo qual todos
passam: fazer o que é conveniente ou o que é certo? Cumprir o seu dever
de cidadão ou silenciar no fito de ingressar na UFNE noutra
oportunidade? Não há dúvidas de que se deve fazer o que é certo. No
presente caso, portanto, o candidato que fora lesado agiu da forma mais
acertada possível.
CONCLUSÃO
Buscou-se, aqui, associar os conceitos estudados em administração,
com os apreendidos em filosofia e ética e, como não podia ser diferente ─
já que se trata de um estudo de caso sobre uma autarquia federal ─, com
a adequação aos ditames da lei. Isso foi feito sob forma pré-definida,
por meio de respostas a 10 perguntas relativas ao estudo de caso sobre a
hipotética UFNE.
No que se refere à Teoria da Administração, mostrou-se que a missão,
no presente caso ─ como em qualquer outro ─, na visão de Chiavenato
(2004) ─ que é a adotada pelos autores e autoras deste trabalho ─, deve definir
todas as ações organizacionais, voltando-se para o seu objetivo e para
os seus clientes, internos e externos. Assim, foi mostrado, com a
fundamentação adequada, que a missão da UFNE deve ser alterada, para que
essa melhor desempenhe o seu papel social. Quanto aos valores, que
objetivam orientar
as ações organizacionais (Ibidem), sugere-se a implantação de alguns,
para possibilitar que os esforços institucionais e individuais sejam
complementares e se retroalimentem, no sentido de implementar os
princípios definidos pela missão.
A questão ética permeia todas as problemáticas abordadas. Buscou-se
mostrar que atitudes arbitrárias e parciais, além de serem incompatíveis
com os princípios éticos socialmente aceitos, são expressamente vedadas
pelo ordenamento jurídico pátrio brasileiro. Nesse último caso,
fundamentou-se com a Constituição Federal, com a lei, com o decreto que
estabelece o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Numa palavra, afirma-se que a missão, os valores e a ética devem ser
um todo harmônico, centrado na satisfação sustentável da organização,
dos seus parceiros e da sociedade.
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_______. Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994.Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
_______. Lei 8.112,
de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais.
_______. Lei 8.429,
de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes
públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato,
cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou
fundacional e dá outras providências.
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Estão de Parabéns! o Estudo de caso ficou otimo. Alguns argumentos estão diferentes do que eu acredito que seja, mas foram muito bem defendidos as idéias. Muito bom!
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