domingo, 4 de novembro de 2012

Estado sócio-liberal e gestão pública


Faça uma exposição do texto “Uma Nova Gestão para um Novo Estado: Liberal, Social e Republicano, de Luiz Carlos Bresser-Pereira-Pereira (Visite a aula online para realizar download deste arquivo.)”. Das ideias do autor, quais as que você concorda e quais discorda? Apresente, em seu portfólio individual, um texto com aproximadamente três laudas digitadas.

Bresser-Pereira (2001) defende um estado social-liberal. Esse é uma mistura dos ideais da sócio-democracia com os métodos do neoliberalismo ou do estado liberal-democrata. Divide a sua tese em cinco partes: formas históricas do estado, ascensão da democracia, persistência da administração pública democrática, o novo estado sócio-liberal e nova gestão. Aqui, será acrescenta uma nova, nominada novo estado, que equivalerá à introdução.
Nessas páginas – cujo objetivo é fazer uma análise crítica das ideias defendidas por Bresser-Pereira (2001) –, far-se-á uma avaliação de cada tópico, na ordem em que acorrem no texto; posteriormente, será feita a crítica daqueles pontos que parecem contradizer a realidade.

No primeiro tópico – novo estado –, o autor busca mostrar que a vigente forma de governar o estado está ultrapassada, necessitando ser substituída por outra que possa manter e impulsionar o progresso. Isso porque há a imperiosa necessidade de o estado se tornar efetivo, nas funções que lhe foram delegadas. Tem ele de, satisfatoriamente, regular a economia e propiciar o bem estar social. Para isso, terá de abandonar o modelo burocrático de se administrar e substituí-lo pelo gerencial; terá, numa palavra, que substituir a administração pública pela gestão pública

Quando à estrutura, esse tópico assemelha-se a uma introdução, pois pincela os temas que serão aprofundados nos demais tópicos.

No mais – além de breve exposição sobre a necessidade de se mudar a forma de gerir a coisa pública –, conceitua o que ele entende por estado nação e faz uma sucinta análise sobre a evolução do direito desde o advento do capitalismo.

Para Bresser-Pereira (2001), estado nação é o resultado da seguinte equação: sociedade civil organizada mais instituições públicas ou com função pública mais governantes.

Já no que se relaciona ao direito, elenca quatro: civil, social, político e republicano.

O civil surgiu com o capitalismo. São os direitos individuais. Antes, o individua se confundia na coletividade (o que foi alimentado durante a Idade Média pela Igreja e pela estrutura feudal). O preceito que melhor encerra esse pensamento é o lema igualdade e liberdade.

O social refere-se à atuação proativa do estado, no sentido de possibilitar o bem estar do cidadão. Avulta com as crises do capitalismo. Ganhou relevo após a Crise de 1929, consolidando-se após a Segunda Guerra Mundial. São exemplos desse direito a moradia, a saúde para todos, a educação etc.

O político está ligado à representatividade. É a faculdade delegada ou conquistada pelo povo de participar das decisões políticas. Ademais, refere-se à responsabilização desse mesmo povo. Esse agora terá de também fiscalizar a coisa pública, não se restringindo apenas ao exercício do voto.

O republicano foi o último, na visão do autor, a se consolidar. Relaciona-se diretamente à coisa pública. É a separação dessa do patrimônio privado. Não há que se misturar o que é de todos (a coisa pública) do que é dos indivíduos. Antes – no Patrimonialismo –, não havia essa distinção. Tudo era do soberano. Não havia patrimônio do povo. Tudo era privado e tinha um único dono. O capitalismo, instrumentalizado – na esfera estatal – pela burocracia, veio efetuar essa separação. Entretanto, é preciso convir que essa distinção, embora vigorando no campo da legalidade, não se efetivou, de forma satisfatória, no da prática. O patrimônio público, mesmo no capitalismo gerido por eficiente burocracia, nunca deixou de se confundir com o privado, nunca deixou de ser expropriado pelos que detiverem e detém o poder político.

Bresser-Pereira (2001) defende que, em prol da eficiência administrativa – por meio da criação de mecanismos de responsabilização dos gestores públicos –, essa separação será mais efetiva, vindo a, no futuro, consolidar-se.

Em formas históricas do estado, o autor começa conceituando o que é, a seu ver, política. Alega ser essa a arte de governar pela persuasão, sem o uso da força. Assim – nessa visão –, não há que se falar em política no Estado Absolutista. A política, diz Bresser-Pereira (2001), é subjetiva, sendo, portanto, sujeita à escolha; nessa, vige o interesse e o valor. Já as questões econômicas são de cunho objetivo, sendo determinadas pelas forças do mercado; nessa, vige apenas o interesse. Noutras palavras, na política, ao contrário da economia, há uma questão ética.

 Ademais, relaciona quais os tipos de administração que vigoraram em cada tipo de estado. Para o Absolutista, a administração patrimonial; para o Liberal, Liberal Democrático e Sócio Democrático, a burocracia; para o Social Liberal, a gerencial.

Enfatiza, também, que, antes do advento do capitalismo, duas formas de governo se revezavam na gestão do estado: a oligarquia e a república. Esse revezamento era cíclico. Formas autoritárias e democráticas se sucediam no poder. Afirma que, ao contrário dos regimes anteriores, o capitalismo, que é sempre democrático (nas palavras do autor), é o único que, até o momento, tem-se mostrado auto-sustentável. Nas palavras de Bresser-Pereira (2001, p. 4):
Com o surgimento do capitalismo e dos estados-nação, a mudança política deixou de ser cíclica e adquiriu uma direção. A direção do progresso, segundo os iluministas; da racionalização, segundo Max Weber; do desenvolvimento econômico e político auto-sustentados, em minha opinião: o capitalismo e a democracia demonstraram até agora serem auto-sustentáveis e capazes de gerar seu próprio aprimoramento contínuo.

Em ascensão da democracia, Bresser-Pereira (2001) faz nova digressão histórica, para reforçar a idéia de que, antes – nos primórdios da democracia –, o povo participava diretamente do governo, como é o caso da Grécia. Elucida que isso só era viável devido à existência da civitas (pequena comunidade de cidadãos das cidades-estado). Após, com o aumento demográfico e com a complexidade do sistema econômico, necessitava de vultosos capitais para manter-se e para satisfazer as necessidades das classes dominantes; implantou-se, então, o Absolutismo, no qual o povo foi totalmente alheado do poder. Com o Capitalismo, é reimplantada (se se considerar os tempos da Grécia Antiga) a democracia, sendo que, dessa vez, assume caráter indireto.

Outra questão colocada é a da coisa pública. Antes, a coisa pública se confundia com a privada. Os cidadãos gregos auferiam parte de seus rendimentos da atividade estatal. No Absolutismo, todo patrimônio era do estado. Logo, a população dele era totalmente dependente. No Capitalismo, as principais atividades não são de origem estatal, decorrem da atividade da iniciativa privada. Essa é a principal geradora da riqueza e do patrimônio. Assim, os cidadãos não dependem, de forma direta, do estado para sobreviver. Destarte, contrataram políticos profissionais. Esses são pagos por meio dos impostos. Sendo o contrato (o termo mais adequado seria a seleção para a nomeação) efetuado por meio do voto (no caso dos membros do legislativo e do executivo) ou por concurso público (no caso dos membros do judiciário). Atente-se para o fato de os servidores (selecionados por concurso público ou, no caso de cargos ad nutum, nomeado por indicação) não serem membros de poder; não sãoa gentes políticos, são apenas servidores.

Em a persistência da administração pública burocrática, Bresser-Pereira (2001) afirma que, mesmo ocorrendo, a partir de meados do século passado, a transição, em alguns países da Europa e da América, do estado liberal-democrático para o social-democrático, a burocracia permaneceu; e ainda foi fortificada. Mudou-se o sistema sócio-político, mas permaneceu o mesmo aparato que operacionalizava o sistema anterior. E isso, segundo o autor, é preocupante, pois a burocracia, embora prime pela eficiência, não pode ser eficaz. Não se volta para o resultado, mas sim para o processo; não objetiva prestar serviço à população, mas sim manter-se a si mesma. Bresser-Pereira (2001) se contenta em expor essa realidade, criticando-a; todavia, não explicita as causas desse engessamento do modelo de administração.

Ademais, caracteriza os dois estados comparados: o liberal-democrático e o social-democrático. O primeiro assegurou os direitos civis. Nesses, a atuação do estado é negativa; noutra palavras, restringe-se a garantir, principalmente pelo poder de polícia, o exercício dos direitos individuais. No segundo, assegura, além dos direitos civis, os sociais. Nesses, a atividade estatal é positiva, pois busca, pelos meios ao seu alcance, assegurar o bem estar da população.

Em o novo estado sócio-liberal, Bresser-Pereira (2001) alega que o estado, e não podia ser de outra forma, tem que continuar com sua função social. Vai mais além: afirma que tem de reforçá-la. Essa é a vontade do povo, é o que tem atestado as urnas em todo o mundo. Todavia, o estão social-democrático é incapaz de executar essa função. Isso porque tenta obrar por si mesmo. E já provou, por “a” mais “b”, que é incapaz. É preciso que, nos objetivos que hoje lhe são inerentes, o estado seja efetivo (eficiente e eficaz). Para isso, é preciso que a estratégia estatal se paute por dois instrumentos: a privatização e a publicização.

Na privatização, o estado delega, sem abdicar da regulação, das atividades que não constituem monopólios naturais, e que havia passado a exercer diretamente, por meio da empresas estatais, devido aos exageros (bem intencionados, na maior parte das vezes) da social-democracia.

Na publicização, o estado delega, por meio de contratos de gestão, a setores da sociedade civil, desde que sem fins lucrativos, atividades, mesmo não tendo constituído empresas estatais para executá-las, atividades de cunho social, fundamentais à otimização do bem estar. Esses são os serviços sociais e científicos.

O objetivo é estimular a concorrência. Essa é considerada por Bresser-Pereira (2001) princípio inafastável da otimização de qualquer atividade. No caso da publicização, a concorrência não seria por lucros, mas sim por excelência e reconhecimento. E o estado seria o principal fomentador desse quadro.

Em a nova gestão, Bresser-Pereira (2001) realça a imprescindibilidade da questão do gestor público. Antes, apregoou a necessidade de se substituir a administração pública (centrada na burocracia, na neutralidade, na eficiência) pela gestão pública (centrada na administração gerencia, na política, na eficácia).

Na nova gestão, o autor estima a questão do gestor público do alto escalão. Não se refere ao agente político, membro de um dos poderes preconizados por Montesquieu. Refere-se ao servidor, que a burocracia erigiu à condição de exímio técnico, que agiria com neutralidade, imparcialidade, em conformidade estrita com a lei.

É esse profissional que Bresser-Pereira (2001) rechaça. É preciso responsabilizá-lo. Como fazer isso se ele está comprometido apenas com o cumprimento da lei, a revelia de quaisquer resultados? Por isso, deve ele livrar-se da capa da neutralidade, que o eximia de seus deveres cívicos. O servidor deve produzir resultados. Para isso, é preciso que seja responsabilizado pelos insucessos e premiado pelas vitórias. Deve ser republicano, primar pela democracia, comprometer-se com os resultados. É preciso anelar o poder discricionário (tão anatematizado pelos burocratas). Deve-se substituir a ética burocrática pela ética da responsabilidade.

Bem, feito esse resumo do que Bresser-Pereira (2001) quis defender, pode-se agora se posicionar sobre suas idéias.

Os objetivos centrais dessa conferência (reforço da função social do estado e emprego de métodos que primem pela eficácia social) são de todo louváveis. Não são fruto apenas de especulação teorética. Fundam-se na observação do comportamento das administrações públicas, mormente de meados do século XX para cá.

Uma colocação marginal que se pode fazer é em relação à assertiva de Bresser-Pereira (2001) de que o capitalismo é sempre democrático. Assim, dispõe da capacidade de autoaprimorar-se. Sem dúvida, a democracia, como defendido pelo próprio autor, autoburila-se. O mesmo, porém, não se pode afirmar sobre o capitalismo. Isso porque nem sempre é democrático. Que o digam os sistemas totalitários de ultra direita que grassaram na Europa e na América Latina. Mas essa é uma questão, como já dito, marginal, que não afeta a essência do pensamento do autor.

Essa conferência foi proferida em dois mil e um. De lá para cá, muita coisa aconteceu. No Brasil, o Governo Lula e o Governo Dilma vieram, de um lado, a corroborar alguns pontos defendidos por Bresser-Pereira e, de outro, a desmentir. É forçoso considerar que efetivamente o estado continuou a delegar, por meio da publicização, atividades sociais e científicas à iniciativa privada sem finalidade lucrativa. Isso por meio de contratos de gestão e pela criação de indicadores que auferissem o alcance das metas aneladas. Por outro, a máquina pública não foi enxugada, no sentido de diminuição do corpo funcional. E, pelo que se vê, essa não é a tendência. O estado, para executar as suas funções estabilizadora, distributiva e alocativa, vê-se na obrigação de melhor aparelhar-se, por meio da contratação de um corpo de servidores qualificados e abrangente. É claro que não se é exigido desses a neutralidade, mas sim o comprometimento.

Assim, Bresser-Pereira (2001) foi, em regra, muito feliz em suas colocações, retratando fidedignamente o burilamento por que vem passando a Administração pública.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRESSER-PEREIRA, Luis Carlos. As Revista do Serviço Público, 52 (1), janeiro 2001: 5-
24. The 2001 John L. Manion Lecture, Ottawa, Canadá. Disponível em: http://www.bresserpereira.org.br/view.asp?cod=1220. Acesso em 03 nov 2012

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