1 – Qual é a diferença entre déficit
público e dívida pública?
A dívida pública representa o montante
que o setor público deve aos seus credores. A expressão Setor público abrange todas as entidades de direito público e as de
direito privado controladas pelo setor público, como é o caso das empresas
públicas e sociedades de economia mista. Dívida
é toda obrigação que constitui, de um lado, um devedor e, de outro, um credor.
Defende-se a ideia de que, para se haver dívida, deve-se, necessariamente,
existir déficit (esse conceito será posteriormente elucidado) (LINHARES, 2012).
Se se considerar a dívida líquida, o
conceito está exato. Porém – se se referir à bruta –, está errado. Dívida bruta é o passivo; líquida, o
resultado positivo entre passivo e ativo. Se for negativo, não há dívida.
Explicados
os conceitos, pode-se, doravante, definir o que é a dívida pública.
O
Banco Central, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, é a entidade
encarregada de colocar em prática as determinações do CMN (Conselho Monetário
Nacional). Ademais, expede circulares que acabam por definir os conceitos
econômicos empregados no setor público.
Assim,
definiu ele três conceitos de dívida pública: dívida líquida do setor público
(DLSP), ajuste patrimonial e dívida líquida fiscal (DLF).
Aqui,
apenas o mais utilizado será abordado: DLSP.
Essa
é, em linhas gerais, o resultado da equação Dívida Bruta – Reservas
Internacionais – Ativos Financeiros do Setor Público. Ou seja, é a dívida
líquida propriamente dita. Essa é mais empregada para se medir a saúde
financeira de um Estado. E isso é feito relacionando-a com o PIB. Os credores, nacionais e
internacionais – antes de conceder os empréstimos, por meio da operações de
crédito ou da compra de títulos públicos –, verificam esse índice para aferir a
viabilidade da concessão e para determinar a taxa de juros. Quanto menor o
indicador, menor será a taxa de juros e maior será o montante disponibilizado
para o Estado. Ademais, esse indicador também é utilizado para se verificar a
Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP). Esse tem o fito de
verificar o montante de recursos que “o
Setor Público não-financeiro necessita captar junto ao setor financeiro interno
e/ou externo, além de suas receitas fiscais, para fazer face aos seus
dispêndios” (LINHARES, 2012, p. 59). Noutras palavras, para cobrir o
déficit do Setor Público não-financeiro, que não desenvolve, em regra,
atividade lucrativa, subsistindo, basicamente, das receitas fiscais.
Déficit é o
resultado negativo da equação Receita – Despesa. As contas governamentais, por
determinação constitucional, não podem, no exercício financeiro – que coincide
com o ano civil –, fechar deficitárias. Tem de haver equilíbrio entre despesas e receitas. Assim, para cobrir o
tradicional “rombo”, recorrem os governos a operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas, e a operações em mercado aberto, que é a
venda de títulos públicos.
Vale,
porém, destacar que, no setor público, são considerados três tipos de déficit
(WIKPÉDIA, 2012).
O
primeiro é o primário. Nesse, não se
considera, na apuração do passivo e
do ativo (visto o Estado também ser
credor), o cálculo dos juros e da correção monetária.
O
segundo é o operacional, que
desconsidera apenas a correção monetária.
O
terceiro é o nominal. Esse nada
desconsidera. Sendo, portanto, o que melhor reflete a necessidade de captação
de recursos (constituição de dívida) junto ao setor financeiro.
Numa
palavra – relacionando os conceitos de dívida pública e déficit público –,
pode-se afirmar que, em regra, a dívida (assunção de obrigações financeiras)
decorre da existência de déficit público, que é o resultado negativo da
subtração efetivada entre o montante das receitas e o das despesas.
2 – Comente sobre a seguinte afirmação:
A razão da dívida pública em relação ao PIB, que mensura a magnitude da dívida
relativa ao tamanho da economia, diminui quando a taxa de crescimento da
economia eleva-se e quando o superávit primário aumenta.
A
razão DLSP/PIB é inversamente proporcional ao superávit primário. Vale destacar
que esse só considera as receitas não-financeiras e as despesas
não-financeiras. Ou seja, desconsidera, em ambas, os juros e a correção monetária.
Assim, é comum haver superávit primário e, simultaneamente, déficit nominal.
Noutras palavras – mesmo havendo superávit primário –, será preciso a
constituição de dívida pública.
No
que se refere ao crescimento do PIB. Essa relação pode ser direta ou
inversamente proporcional. Isso vai depender do motor utilizado pelo Estado
para provocar esse crescimento. Se se utilizar de empréstimos, será diretamente
proporcional. Se lançar mão de recursos próprios, sejam eles decorrentes da
arrecadação ou da atividade produtiva, será inversamente proporcional,
No
caso, como os dois ocorrem simultaneamente (superávit e crescimento da
economia), é sinal de que esse não decorre do aumento do passivo, mas sim da
correta aplicação do ativo.
Logo
– no caso em questão –, a afirmação está correta, pois a DLSP/PIB é
inversamente proporcional ao superávit primário e ao crescimento da economia.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
LINHARES,
Fabrício Carneiro. Disciplina Teoria das Finanças Públicas. Fortaleza:
UFC Virtual, 2012.
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