quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Falhas de Mercado

As falhas de mercado são evento estudado aprofundadamente apenas a partir do século passado, notadamente devido à Grande Depressão de 1929. O Liberalismo apregoou o livre mercado. Esse – com sua mão invisível – iria gerar riqueza e bem estar social. Não foi isso, desde o início, o que ocorreu. A riqueza sempre se circunscreveu aos detentores dos meios de produção. Os vendedores de mão de obra, em sua maior parte, sempre foram privados das benesses da industrialização. Em 1929 – todavia –, o mercado entrou em colapso. Houve uma falência generalizada. O excesso de oferta fez os preços despencarem abaixo dos custos médios. Sem retorno, as empresas não podiam pagar os salários e tiveram que demitir em massa. Sem trabalho, não havia consumo. O hiato deflacionário – natural em qualquer economia moderna – assumiu proporções assustadoras; chegou a um ponto que não havia como a evolução negativa dos estoques solucioná-lo naturalmente. Eis a maior recessão que o Capitalismo conheceu. Keynes enxerga a situação e lança as raízes da Macroeconomia. É preciso regular o mercado, pois esse contém falhas. E só quem pode fazer isso, pela reunião dos interesses das riquezas da nação, é o Estado.

Essas falhas são as seguintes: externalidades, bens públicos, assimetria da informação e concorrência imperfeita (ALMEIDA, 2009).

As externalidades são entendidas como “qualquer efeito indireto que uma determinada decisão de produção ou de consumo exerce sobre uma função utilidade, ou sobre um conjunto de consumo, ou sobre um conjunto de produção” (LINHARES, 2010, p. 2). Doravante, o mesmo autor afirma que efeito indireto é o que não se consubstancia por meio de preços. Ou seja, a parte ativa (sendo a geradora do produto ou serviço) não poderá pedir contraprestação financeira pelos benefícios gerados ou ser obrigada a restituir ou indenizar os prejuízos provocados, nem a parte passiva (a que não participar da relação diretamente, sendo indiretamente afetada) poderá exigir ou receber qualquer contraprestação conversível em valores amoedados. Assim – não sendo de natureza financeira o efeito –, sê-lo-á psicológica. Pearce e Tuner (1990 apud PORTUGUÊS; SILVA, [--]) chamam essa contraprestação de bem-estar. Esse conceito será melhor entendido quando se proceder a sua classificação.

Quanto à natureza, a externalidade pode ser de consumo ou de produção.

Será de consumo quando o agente causador for uma relação de consumo. O efeito, que é a própria externalidade, não precisa se restringir a essa relação; nada impede que incida sobre uma relação de produção. Assim, se um motorista de ônibus consome uma feijoada e essa lhe faz mau – é irrelevante se nela há ou não vício –,e, por isso, a condução das cinco atrasa, fazendo com que muitos cheguem atrasados aos seus compromissos, esses (a parte passiva) não poderão requerer, muito menos requisitar, quaisquer compensações financeiras ao estabelecimento que fornecera e/ou produzira a feijoada.

Será de produção quando os partícipes da relação, no pólo passivo e no ativo, forem a produção. Quando uma fábrica polui a natureza para produzir bens (isso fazendo nos termos aceitáveis pela legislação), e essa poluição acarreta danos à lavoura, a produção rural é negativamente afetada, sem que o produtor possa algo reivindicar do industriário.

Quanto ao efeito, pode ser positiva, quando redunda em benefício, ou negativa, quando resulta num malefício. Vê-se que o referencial, nesse caso, é sempre o paciente.

Pois bem, agora será abordada a questão do bem público. Primeiramente, é importante destacar que, em essência, é sempre uma externalidade. Isso porque seu fim é sempre, pelo menos em teoria, o bem estar da coletividade. Não objetiva qualquer lucro. Visa fazer valer as funções estatais ligadas ao orçamento, que já foram aqui descritas.

Para se falar dos bens públicos é preciso, primeiro, definir o que é bem particular. O entendimento, assim, se dará por comparação.

Os bens privados têm duas marcantes características: são rivais e são excludentes (LINHARES, 2010). No primeiro caso, o usufruto por um exclui ou minimiza o usufruto por outro. Há uma concorrência no uso do bem. Numa família carente e numerosa – para que todos se alimentem –, todos terão de se satisfazer com pouco. No segundo, apenas um pode usufruir o bem: o proprietário.  Um exemplo claro é uma operação do coração.

Dito isso, não é difícil deduzir quais as duas principais características dos bens públicos: são não rivais e não excludentes. No primeiro caso, o uso não diminui a quantidade ou qualidade disponibilizada para o outro. No segundo, todos podem dele usufruir, visto ser público, ser de todos. Isso, porém, restringi-se ao campo da teoria. Nesse caso, é denominado de bem público puro.

Vê-se – sem precisar recorrer a exemplos –, que isso não ocorre. A saúde e a educação são deveres do Estado e direitos de todos, mas o seu uso por muitos – devido à ineficiente aparelhagem (logística, econômica e psicológica) pública – acarreta a diminuição da qualidade e, em não raros casos, a exclusão de muitos no exercício desse direito.

Esse negativo fenômeno é nominado congestão. Ela ocorre quando são ultrapassados certos limites, decorrente de fatores cuja responsabilidade independe do homem (um terremoto, por exemplo) ou pela ineficiência da máquina. No Brasil – notadamente por falta de ética e consciência política –, é mais comum esse último caso.

A assimetria da informação “ocorre quando uma parte de uma transação tem mais acesso a informação relevante do que outra” (ALMEIDA, 2009). Isso é natural e inevitável. Informação é diferente de dado. Os dados “correspondem a um atributo, uma característica, uma propriedade de um objeto que, sozinho, sem um contexto, não tem significado. Por exemplo, o número 1,95.” (---, 2007). Informações são os “dados, presentes em um contexto, carregados de significados e entregues à pessoa adequada. Como exemplo, neste caso específico, o número 1,95 pode representar  a  taxa  de  cotação  do  dólar  para  a  venda  no  dia 21.09.2007” (---, 2007). Então, a informação, para ser entendida como tal, necessita de um elemento subjetivo: o conhecimento. Logo, o que determinará se um conteúdo é ou não informação é o receptor.

Sempre haverá, como sempre houve, assimetria de informação. Todavia – no caso do mercado –, essa assimetria não é em relação à informação em si, mas sim ao acesso a ela. Dois indivíduos ou empresas que tenham, pelo menos em teoria, o mesmo conhecimento, interpretariam o mesmo dado da mesma forma, transformando-o em informação. Todavia, não têm eles, da mesma forma, nas mesmas condições, acesso à informação. Isso leva a um desnivelamento, a uma concorrência desleal. Por exemplo: a empresa de pescado X, de posse de dados geológicos que explicam, em detalhes, o movimento das correntes marítimas, terá, sem dúvida, muita vantagem em relação à empresa Y, que tenha acesso aos mesmos dados.

Agora, será abordada a concorrência imperfeita. Essa ocorre quando pelo menos um produtor ou consumidor tem o poder de, sozinho, influenciar o mercado (NUNES, 2007). São bem visíveis nos monopólios e oligopólios. Sobejam exemplos: Ambev, Microsoft, Google, Facebook etc. Isso, é claro, permite o controle, em muitos casos, quase absoluto – em detrimento dos interesses sociais e visando apenas o lucro – da demanda e da oferta. Por isso o Governo, que é menos parcial que uma empresa – pelo menos em teoria –, intervém no mercado, seja estabelecendo vedações relativas aos monopólios e/ou oligopólios, seja por meio da tributação, a fim de cumprir as funções que lhe foram delegadas: alocativa, distributiva e estabilizadora.

Essas funções, porém, são assunto para outra ocasião.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
-----. Sistemas de Informação. Santa Catarina: UFSC, 2007.
ALMEIDA, Augusto Luiz de. Síntese das Principais Falhas de Mercado. [S.l], 14 de maio de 2009. <http://www.artigos.com/artigos/sociais/economia/sintese-das-principais-falhas-de-mercado-6281/artigo/>. Acesso em 01 de ago. 2012.
LINHARES, Fabrício Carneiro. Disciplina Teoria das Finanças Públicas. Fortaleza: UFC Virtual, 2010.
NUNES, Paulo. Conceito de Concorrência Imperfeita. [S.l], 14 de set. 2007. < http://www.knoow.net/cienceconempr/economia/concorrenciaimperfeita.htm>. Acesso em: 01 de ago. 2012.

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