As
falhas de mercado
são evento estudado aprofundadamente apenas a partir do século passado,
notadamente devido à Grande Depressão de 1929. O Liberalismo apregoou o livre
mercado. Esse – com sua mão invisível – iria gerar riqueza e bem estar social.
Não foi isso, desde o início, o que ocorreu. A riqueza sempre se circunscreveu
aos detentores dos meios de produção. Os vendedores de mão de obra, em sua
maior parte, sempre foram privados das benesses da industrialização. Em 1929 –
todavia –, o mercado entrou em colapso. Houve uma falência generalizada. O excesso de oferta fez
os preços despencarem abaixo dos custos médios. Sem retorno, as empresas não
podiam pagar os salários e tiveram que demitir em massa. Sem trabalho, não
havia consumo. O hiato
deflacionário – natural em qualquer economia moderna – assumiu proporções assustadoras; chegou a um ponto que não havia como a evolução negativa dos estoques
solucioná-lo naturalmente. Eis a maior recessão que o Capitalismo conheceu. Keynes enxerga a
situação e lança as raízes da Macroeconomia.
É preciso regular o mercado, pois esse contém falhas. E só quem pode fazer
isso, pela reunião dos interesses das riquezas da nação, é o Estado.
Essas
falhas são as seguintes: externalidades, bens públicos, assimetria da
informação e concorrência imperfeita (ALMEIDA, 2009).
As
externalidades
são entendidas como “qualquer
efeito indireto que uma determinada decisão de produção ou de consumo exerce
sobre uma função utilidade, ou sobre um conjunto de consumo, ou sobre um
conjunto de produção” (LINHARES, 2010, p. 2). Doravante, o mesmo
autor afirma que efeito indireto é o que não se consubstancia por meio de
preços. Ou seja, a parte ativa (sendo a geradora do produto ou serviço) não
poderá pedir contraprestação financeira pelos benefícios gerados ou ser
obrigada a restituir ou indenizar os prejuízos provocados, nem a parte passiva
(a que não participar da relação diretamente, sendo indiretamente afetada)
poderá exigir ou receber qualquer contraprestação conversível em valores
amoedados. Assim – não sendo de natureza financeira o efeito –, sê-lo-á
psicológica. Pearce e Tuner (1990 apud PORTUGUÊS; SILVA, [--]) chamam essa
contraprestação de bem-estar. Esse conceito será melhor entendido quando se
proceder a sua classificação.
Quanto
à natureza, a
externalidade pode ser de consumo ou de produção.
Será
de consumo
quando o agente causador for uma relação de consumo. O efeito, que é a própria
externalidade, não precisa se restringir a essa relação; nada impede que incida
sobre uma relação de produção. Assim, se um motorista de ônibus consome uma
feijoada e essa lhe faz mau – é irrelevante se nela há ou não vício –,e, por
isso, a condução das cinco atrasa, fazendo com que muitos cheguem atrasados aos
seus compromissos, esses (a parte passiva) não poderão requerer, muito menos
requisitar, quaisquer compensações financeiras ao estabelecimento que fornecera
e/ou produzira a feijoada.
Será
de produção
quando os partícipes da relação, no pólo passivo e no ativo, forem a produção.
Quando uma fábrica polui a natureza para produzir bens (isso fazendo nos termos
aceitáveis pela legislação), e essa poluição acarreta danos à lavoura, a
produção rural é negativamente afetada, sem que o produtor possa algo
reivindicar do industriário.
Quanto
ao efeito, pode
ser positiva,
quando redunda em benefício, ou negativa,
quando resulta num malefício. Vê-se que o referencial, nesse caso, é sempre o paciente.
Pois
bem, agora será abordada a questão do bem
público. Primeiramente, é importante destacar que, em essência,
é sempre uma externalidade. Isso porque seu fim é sempre, pelo menos em teoria,
o bem estar da coletividade. Não objetiva qualquer lucro. Visa fazer valer as
funções estatais ligadas ao orçamento, que já foram aqui descritas.
Para
se falar dos bens
públicos é preciso, primeiro, definir o que é bem particular. O
entendimento, assim, se dará por comparação.
Os
bens privados
têm duas marcantes características: são rivais
e são excludentes (LINHARES,
2010). No primeiro caso, o usufruto por um exclui ou minimiza o usufruto por
outro. Há uma concorrência no uso do bem. Numa família carente e numerosa –
para que todos se alimentem –, todos terão de se satisfazer com pouco. No
segundo, apenas um pode usufruir o bem: o proprietário. Um exemplo claro
é uma operação do coração.
Dito
isso, não é difícil deduzir quais as duas principais características dos bens
públicos: são não rivais
e não excludentes. No
primeiro caso, o uso não diminui a quantidade ou qualidade disponibilizada para
o outro. No segundo, todos podem dele usufruir, visto ser público, ser de
todos. Isso, porém, restringi-se ao campo da teoria. Nesse caso, é denominado
de bem público puro.
Vê-se
– sem precisar recorrer a exemplos –, que isso não ocorre. A saúde e a educação
são deveres do Estado e direitos de todos, mas o seu uso por muitos – devido à
ineficiente aparelhagem (logística, econômica e psicológica) pública – acarreta
a diminuição da qualidade e, em não raros casos, a exclusão de muitos no
exercício desse direito.
Esse
negativo fenômeno é nominado congestão.
Ela ocorre quando são ultrapassados certos limites, decorrente
de fatores cuja responsabilidade independe do homem (um terremoto, por exemplo)
ou pela ineficiência da máquina. No Brasil – notadamente por falta de ética e
consciência política –, é mais comum esse último caso.
A assimetria da informação
“ocorre quando uma parte de uma transação tem mais acesso a informação
relevante do que outra” (ALMEIDA, 2009). Isso é natural e inevitável.
Informação é diferente de dado. Os dados “correspondem
a um atributo, uma característica, uma propriedade de um objeto que, sozinho,
sem um contexto, não tem significado. Por exemplo, o número 1,95.”
(---, 2007). Informações são os “dados, presentes em um contexto, carregados
de significados e entregues à pessoa adequada. Como exemplo, neste caso
específico, o número 1,95 pode representar a taxa de
cotação do dólar para a venda no dia
21.09.2007” (---, 2007). Então, a informação, para ser entendida
como tal, necessita de um elemento subjetivo: o conhecimento. Logo, o que
determinará se um conteúdo é ou não informação é o receptor.
Sempre
haverá, como sempre houve, assimetria de informação. Todavia – no caso do
mercado –, essa assimetria não é em relação à informação em si, mas sim ao
acesso a ela. Dois indivíduos ou empresas que tenham, pelo menos em teoria, o
mesmo conhecimento, interpretariam o mesmo dado da mesma forma, transformando-o
em informação. Todavia, não têm eles, da mesma forma, nas mesmas condições,
acesso à informação. Isso leva a um desnivelamento, a uma concorrência desleal.
Por exemplo: a empresa de pescado X, de posse de dados geológicos que explicam,
em detalhes, o movimento das correntes marítimas, terá, sem dúvida, muita vantagem
em relação à empresa Y, que tenha acesso aos mesmos dados.
Agora,
será abordada a concorrência
imperfeita. Essa ocorre quando pelo menos um produtor ou
consumidor tem o poder de, sozinho, influenciar o mercado (NUNES, 2007). São
bem visíveis nos monopólios e oligopólios. Sobejam exemplos: Ambev, Microsoft,
Google, Facebook etc. Isso, é claro, permite o controle, em muitos casos, quase
absoluto – em detrimento dos interesses sociais e visando apenas o lucro – da
demanda e da oferta. Por isso o Governo, que é menos parcial que uma empresa –
pelo menos em teoria –, intervém no mercado, seja estabelecendo vedações
relativas aos monopólios e/ou oligopólios, seja por meio da tributação, a fim
de cumprir as funções que lhe foram delegadas: alocativa, distributiva e
estabilizadora.
Essas
funções, porém, são assunto para outra ocasião.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
-----.
Sistemas de Informação.
Santa Catarina: UFSC, 2007.
ALMEIDA,
Augusto Luiz de. Síntese das Principais Falhas de Mercado. [S.l], 14 de maio de
2009. <http://www.artigos.com/artigos/sociais/economia/sintese-das-principais-falhas-de-mercado-6281/artigo/>.
Acesso em 01 de ago. 2012.
LINHARES,
Fabrício Carneiro. Disciplina
Teoria das Finanças Públicas. Fortaleza: UFC Virtual, 2010.
NUNES,
Paulo. Conceito de Concorrência Imperfeita. [S.l], 14 de set. 2007. < http://www.knoow.net/cienceconempr/economia/concorrenciaimperfeita.htm>.
Acesso em: 01 de ago. 2012.
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